Artigo primeiro
(Denominação e âmbito)
A Associação adopta a denominação de “Clube Amadores de Pesca do Baixo Alentejo” e agrupa todas as pessoas singulares e colectivas que dela se constituam associados independentemente da área em que se situe a sua residência ou sede social.
Artigo segundo
(Sede)
A Associação tem a sua sede no Largo das Alcaçarias nº 10 – 7920-027 , Freguesia e Concelho de Alvito.
Artigo terceiro
(Objectivo e fins)
A Associação tem como objecto social a promoção cultural, desportiva e recreativa dos seus associados e especificamente a pesca desportiva de competição.
Artigo quarto
(Património)
Constitui património da associação:
a) As quotizações dos associados;
b) Os donativos e subsídios recebidos;
c) O produto de venda de edições próprias e eventuais receitas de actividades promovidas pela Associação.
Artigo quinto
(Órgãos Sociais)
São órgãos sociais da Associação:
a) A Assenbleia Geral;
b) A Direcção;
c) O Conselho Fiscal.
Artigo sexto
(Eleição)
Os Órgãos da Associação são eleitos quinquenalmente em Assembleia Geral, por maioria absoluta de votos expressos, desde que, em primeira convocação estejam presentes metade, pelo menos, dos seus associados.
Artigo sétimo
(Assembleia Geral)
a) São membros da Assembleia Geral todos os filiados da Associação;
b) São titulares da Assembleia Geral, o Presidente e dois Vogais.
Artigo oitavo
(Direcção)
a) A Direcção é o órgão executivo permanente da Associação, competindo-lhe em especial, impulsionar e coordenar toda a actividade desta em conformidade com os estatutos e as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;
b) São titulares da Direcção, o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário, o Tesoureiro e um vogal;
c) No exercício das suas competências, a Direcção pode criar comissões para fins específicos.
Artigo nono
(Conselho Fiscal)
São titulares do Conselho Fiscal, o Presidente e dois Vogais.
Artigo décimo
(Filiação)
Por simples deliberação da Direcção, a Associação pode filiar-se em Uniões, Federações ou Confederações congéneres e fazer parte dos seus Órgãos Sociais.
Artigo décimo primeiro
(Regulamentos)
Os Órgãos Sociais da Associação podem estabelecer normas para o seu funcionamento através de regulamentos internos.
Artigo décimo segundo
(Admissão de Sócios)
a) A admissão de sócios depende de aprovação da Direcção;
b) Podem existir sócios de honra;
c) São sócios de honra todas as pessoas singulares ou colectivas que por serviços prestados á Associação, justifiquem essa distinção.
Artigo décimo terceiro
(Direitos e deveres dos sócios)
Os direitos e deveres dos sócios serão estabelecidos por regulamento interno aprovado em Assembleia Geral.
Artigo décimo quarto
(Direito Supletivo)
Em tudo quanto é omisso, aplicar-se-á o regime jurídico das Associações previsto no Código Civil Português.
Alvito, 13 de Outubro de 2008